DF ganha Estatuto do Portador de Necessidades Especiais |
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Para Luiz Maurício um simples passeio pode se
transformar num pesadelo. A começar pela calçada, ou melhor, a falta dela.
Nesses casos, o jeito é se arriscar e disputar espaço com os carros na pista.
Ao tentar chegar numa parada de ônibus, mais
dificuldade. Não existia rebaixamento do passeio. Foi preciso dar uma volta. No
ponto de ônibus, novinho, a rampa de acesso foi colocada bem distante.
Como se não bastasse, Maurício lembra que os
ônibus e vans não são adaptados para as cadeiras de rodas, o que é obrigado por
lei há dois anos: “Tem a Lei de Acessibilidade e tem verba para acessibilidade.
Só que não são bem aplicadas. Não são discutidas. São coisas que poderiam ser
bem feitas, mas acabam sendo feitas de maneira improvisada”, reclama o
presidente da Associação de Pessoas com Deficiência do Entorno, Luiz Maurício
Souza.
Agora, as leis que garantem os direitos das
pessoas com deficiência estão reunidas num estatuto, já aprovado pela Câmara
Legislativa e sancionado pelo governo. Além de garantir o acesso a locais e
prédios públicos, o estatuto prevê mudanças a serem adotadas em todas as áreas.
O estatuto garante, por exemplo, que o
portador de necessidades especiais não pague por próteses e materiais auxiliares
e ainda receba os remédios necessários. Em caso de internação, terá direito a
um acompanhante. E se ficar mais de um ano internado, receberá aula dentro do
hospital. As vagas na rede pública serão obrigatórias. Assim como fica
assegurada a matrícula em cursos regulares e no ensino profissionalizante.
Mas representantes de associações que defendem os direitos das pessoas com deficiência denunciam: não foram ouvidos na elaboração do estatuto. “É daí que vêm os erros. Os erros serão claros porque não discutiram, não conversaram com a pessoa com deficiência. Sem uma discussão aprofundada não é possível garantir direitos numa lei tão importante, tão ampla”, afirma o representante do Fórum de Apoio ao Deficiente do DF, Michel Platini.
“Nós já temos o prazo de 120 dias para regulamentar. Vamos providenciar a regulamentação respeitando esse intervalo de tempo. O nosso primeiro passo é convidar todas as entidades envolvidas, para que elas possam nos ajudar nessa regulamentação”, diz o secretário de Justiça e Cidadania, Raimundo Ribeiro.
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