CAE aprova benefício especial
Senador
Gim Argello (PTB-DF) durante a votação da aposentadoria especial dos portadores
de necessidades especiais na CAE.
Nesta
terça-feira (20/03) os portadores de deficiência puderam comemorar mais uma
vitória. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a aposentadoria
especial para os deficientes físicos filiados ao Regime Especial de Previdência
Social. O benefício aprovado de forma terminativa, ou seja, vai direto para
sanção da presidente da República, Dilma Rousseff, alcança mais de 300 mil
trabalhadores.
A
apreciação da matéria estava entre os últimos itens da reunião. Entretanto, o
senador Gim Argello (PTB-DF) conseguiu inverter a pauta e o projeto foi
analisado logo no começo da sessão. Gim disse que a inversão era necessária,
pois os portadores de deficiência aguardavam ansiosamente pelo resultado. “Com
a aprovação dessa matéria, essa Comissão irá fazer justiça aqui hoje”, afirmou
o senador.
O texto
aprovado prevê as situações em que o benefício será concedido. As deficiências
foram divididas nas categorias, grave, moderada e leve. O tempo de contribuição
varia de acordo com a classificação: Grave – 25 anos para homem e 20 para
mulher; Moderada – 29 anos para homem e 24 para mulher; Leve – 33 anos para
homem e 28 para mulher. Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado
após perícia realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por idade, o homem (60 anos) e a mulher (55 anos) podem requerer o benefício
após 15 anos de contribuição e comprovar a existência da deficiência pelo mesmo
período.
Destaque
do projeto
O nono
regime prevê tempo de contribuição diferenciado, conforme a gravidade das
limitações do trabalhador, divididas entre grave, moderada e leve.
Grave – terá a possibilidade de se
aposentar com o beneficio integral após 25 anos de contribuição, se for homem,
e 20 anos, se for mulher.
Moderada - 27 anos de contribuição para
homens, 22 para mulheres.
Leve - homens 30 anos de contribuição e mulheres 25 anosFONTE: Site do Senador Gim Argello
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